ECA Digital: ANPD Impõe Novas Regras de Verificação de Idade para Play Store e App Store no Brasil

ANPD Prioriza Sistemas Operacionais e Lojas de Aplicativos para Verificação de Idade

A Estratégia da “Primeira Fronteira”: Por Que Android e iOS?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adotou uma abordagem estratégica ao definir a “primeira fronteira” para a fiscalização da verificação de idade conforme o ECA Digital. Em vez de focar inicialmente em sites individuais, como marketplaces ou plataformas adultas, a ANPD direcionou sua atenção para os sistemas operacionais, como Android e iOS, e as respectivas lojas de aplicativos, Play Store e App Store. Esta escolha se justifica pelo entendimento de que esses ecossistemas funcionam como o ponto de partida, ou a “fronteira”, responsável por emitir o sinal inicial de confirmação de idade para os demais aplicativos e serviços.

Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esclareceu que, a partir dessa fronteira inicial, os sistemas operacionais e as lojas de aplicativos têm o dever de encaminhar um sinal de idade aos provedores de aplicações, que, por sua vez, são então responsáveis por realizar a verificação de idade complementar. Essa metodologia integra o cronograma oficial de implementação do ECA Digital, cuja lei está em vigor desde 17 de março, com um período de transição previsto até 2027 para sua aplicação integral.

A fiscalização dessa “primeira fronteira” teve início em 10 de junho de 2026, com a ANPD notificando grandes empresas de tecnologia. Além da Apple (App Store) e do Google (Google Play Store), a Microsoft (com seu sistema Windows) foi incluída nesse bloco inicial de monitoramento. A justificativa para essa seleção é que esses são os serviços com os quais crianças e adolescentes têm o primeiro contato na experiência digital, seja através do sistema operacional de um celular ou de uma loja de aplicativos.

A decisão da ANPD de concentrar seus esforços nessas três gigantes tecnológicas não é arbitrária. A estratégia é fundamentada na alta concentração de mercado que essas empresas detêm. A expectativa é que, ao fiscalizar e garantir a conformidade de um número limitado de grandes players que controlam a maior parte do acesso digital, a ANPD possa gerar um “efeito cascata”, fazendo com que as novas regras de verificação de idade se estendam de forma mais rápida e eficaz a milhares de outros aplicativos que operam em seus ecossistemas.

As empresas notificadas receberam um prazo de 15 dias úteis para apresentar à agência relatórios e documentos detalhados, comprovando a conformidade de suas operações não apenas com as novas diretrizes do ECA Digital, mas também com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É crucial destacar que o decreto do ECA Digital estabelece uma responsabilidade solidária entre o sistema operacional, a loja de aplicativos e o provedor de aplicação, o que significa que todos são obrigados a realizar a aferição ou verificação de idade, sem a possibilidade de eximir-se da responsabilidade.

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Fonte: https://olhardigital.com.br

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