ANPD Proíbe Reconhecimento Facial de Alunos em Escolas do Paraná

A Determinação da ANPD e a Suspensão Imediata

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação formal ao governo do Estado do Paraná, exigindo a suspensão imediata do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para o registro de frequência na rede pública estadual de ensino. A decisão, tornada pública na quinta-feira, 6 de junho, estabelece uma proibição abrangente sobre a coleta, a consulta, a comparação, o uso e o compartilhamento dessas informações, que deverá ser mantida até que a agência delibere novamente sobre o tema.

Os fundamentos para a intervenção da ANPD são múltiplos e de caráter grave. A agência apontou a ausência de uma base legal adequada para o tratamento dos dados biométricos de menores, uma falha crítica que contraria os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, foram identificadas falhas significativas na comprovação de segurança dos sistemas utilizados e na inexistência de controles eficazes sobre o acesso às imagens coletadas.

A ANPD também ressaltou falhas no compartilhamento de informações por parte do governo do Paraná em relação ao funcionamento do sistema biométrico, impedindo uma análise completa pela entidade reguladora. Diante dessas irregularidades, o governo paranaense foi notificado a comprovar o encerramento do uso da biometria no prazo de dez dias úteis a partir da data da decisão. O caso foi, ademais, encaminhado para a área de sanções do órgão, indicando a possibilidade de medidas punitivas em caso de descumprimento ou persistência das infrações.

Principais Falhas e Irregularidades Apontadas pela Agência

Entenda Como o Sistema de Reconhecimento Facial Funcionava

A Posição do Governo do Paraná Sobre a Suspensão

Impacto da Decisão e Próximos Passos para o Estado

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